FMP renova recomendações para “eventualmente voltar à competição a partir de 01/06”

By on 19 Maio, 2020

A Federação de Motociclismo de Portugal emitiu hoje um comunicado onde reforça as recomendações já emitidas há duas semanas. As regras da atual fase de desconfinamento têm validade até ao dia 31 de Maio.

Comunicado da FMP de 19/05/2020

A Resolução do Conselho de Ministros n.o 38/2020, de 17 de Maio, prorrogou até 31 de Maio de 2020 a Situação de Calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, dando continuidade ao processo gradual de desconfinamento.

Assim, os circuitos e pistas de motociclismo podem continuar a receber os nossos pilotos, por enquanto apenas para treinos ao ar livre, devendo ser asseguradas, nomeadamente, as seguintes condições:

  1. O acesso aos circuitos e pistas de motociclismo só deve ser permitido aos respetivos funcionários, a pilotos e a um assistente por piloto, exclusivamente para treinos ao ar livre, sendo vedado ao público e a doentes com COVID-19, infetados com SARS- Cov2, cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa e cidadãos que evidenciem sintomas de Covid-19.
  2. A permanência no circuito ou pista de motociclismo deve restringir-se ao tempo necessário à realização do treino.
  3. O treino e a prestação dos respetivos serviços deve ser efetuado mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).4. Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros, para atividades em fila.5. Uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPI), pelo menos máscara e luvas, exceto os pilotos durante o treino quando devidamente equipados com capacete integral, óculos e luvas.
  1. Impedimento de partilha de materiais (moto, ferramenta, combustível, lubrificantes, etc.) e equipamentos (capacete, óculos, luvas, proteções, camisolas, calças, botas, etc.), incluindo sessões com treinadores pessoais.
  2. É permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes.
  3. Impedimento de acesso à utilização de balneários, apenas sendo permitido o acesso às instalações sanitárias em situações específicas e de forma controlada, promovendo-se a sua limpeza e desinfeção após cada utilização.
  4. Os operadores das instalações desportivas devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódica dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso.
  5. Os operadores das instalações desportivas devem promover a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto pessoal direto com os utilizadores.
  6. Os operadores das instalações desportivas devem procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os funcionários e utilizadores, junto de todas as entradas e saídas das instalações desportivas, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.
  7. Os operadores das instalações desportivas devem informar,deforma clara e visível, as novas regras de funcionamento, acesso, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada circuito ou pista de motociclismo.

A Resolução de Situação de Calamidade vigora até às 23:59 de 31 de Maio de 2020.

Esta prorrogação da Situação de Calamidade dá continuidade ao processo gradual de desconfinamento, mas todas as precauções em defesa da saúde pública devem continuar a ser observadas.

Só assim poderemos prosseguir o processo de desconfinamento de forma positiva e que nos permita, eventualmente, voltar à competição a partir de 1 de Junho de 2020.

A FMP está solidária com todos no combate à COVID-19, disponível para agir e apoiar no que for necessário ou puder ser útil, e apela ao cumprimento das medidas determinadas pelas Autoridades Nacionais para a contenção desta pandemia e salvaguarda da saúde pública e segurança de todos.

Lisboa, 19 de Maio de 2020

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