As recomendações da FMP para abertura dos circuitos a treinos

By on 8 Maio, 2020

A Federação de Motociclismo de Portugal enviou aos clubes filiados uma comunicação com as suas recomendações para a abertura dos circuitos e recintos desportivos a treinos.

Na sequência da resolução do Conselho de Ministros que autorizou a abertura das pistas, o documento indica uma série de boas práticas a ter em conta para que os circuitos possam receber atletas, e para que estes possam treinar de forma segura.

Reconhecendo que as instalações desportivas em Portugal são bastante distintas em dimensões e áreas, a FMP aconselha cada clube a adaptar estas recomendações às especificidades de cada circuito.

O órgão federativo pede assim que se tenha sempre em conta que a presença de pessoas deve ser o mais limitada possível por exemplo, 1 piloto e mais 1 assistente. Em pista, o número de pilotos deverá ser limitado conforme as áreas de cada circuito e deve ser limitado o acesso às pistas por parte de espectadores.

De seguida, transcrevemos na íntegra o comunicado da Federação de Motociclismo de Portugal assinalando a “bold” alguns dos pontos que mais dúvidas têm suscitado nos praticantes de Offroad.

Comunicado da FMP de 06/05/2020

“A cessação do Estado de Emergência e a sua substituição pela Situação de Calamidade em todo o território nacional, declarada pela resolução do Conselho de Ministros n.o 33- A/2020, de 30 de Outubro, iniciaram o processo gradual de desconfinamento passando a ser admitidas, nomeadamente, a atividade física e a prática desportiva ao ar livre, em contexto não competitivo, que não envolva contacto físico, e respeitando as regras de higiene e sanitárias em vigor.

Assim, os circuitos e pistas de motociclismo podem voltar a receber os nossos pilotos, por enquanto apenas para treinos, devendo ser asseguradas, nomeadamente, as seguintes condições:

ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA

  1. O acesso aos circuitos e pistas de motociclismo só deve ser permitido aos respetivos funcionários, a pilotos e a um assistente por piloto, exclusivamente para treinos ao ar livre, sendo vedado ao público e a doentes com COVID-19, infetados com SARS- Cov2, cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa e cidadãos que evidenciem sintomas de Covid-19.
  2. A permanência no circuito ou pista de motociclismo deve restringir-se ao tempo necessário à realização do treino.
  3. O treino deve ser efetuado mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.
  4. Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros, para atividades em fila.
  5. Uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPI), pelo menos máscara e luvas, exceto os pilotos durante o treino quando devidamente equipados com capacete integral, óculos e luvas.
  6. Impedimento de partilha de materiais (moto, ferramenta, combustível, lubrificantes, etc.) e equipamentos (capacete, óculos, luvas, proteções, camisolas, calças, botas, etc.), incluindo sessões com treinadores pessoais.
  7. É permitido o exercício de atividade física e desportiva em grupo até cinco praticantes, com enquadramento de um técnico.
  8. Impedimento de acesso à utilização de balneários.
  9. Cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários.

INSTALAÇÕES DESPORTIVAS CIRCUITOS E PISTAS DE MOTOCICLISMO

  1. A prestação do serviço – treinos de motociclismo – deve ser efetuado mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.
  2. Os operadores das instalações desportivas devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais
    haja um contacto intenso.
  3. Os operadores das instalações desportivas devem promover a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto pessoal direto.
  4. Os operadores das instalações desportivas devem procurar assegurar a disponibilização de soluções líquidas de base alcoólica junto de todas as entradas e saídas das instalações desportivas, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.
  5. Chama-se a atenção ainda para que os bares, restaurantes, cantinas ou similares deverão continuar encerrados ao público e a funcionários, acompanhando a legislação geral para a restauração (Ex: funcionamento em regime de take-away).
  6. Os balneários e as instalações sanitárias deverão estar sempre encerradas, sendo que as chaves destas últimas serão disponibilizadas pelos serviços de forma controlada , para que se promova a lavagem e higienização das mesmas após a sua utilização.
  7. Os operadores das instalações desportivas devem informar, de forma clara e visível, as novas regras de funcionamento, acesso, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada circuito ou pista de motociclismo.

A resolução de Situação de Calamidade vigora até às 23:59 de 17 de Maio de 2020.

Este período de Situação de Calamidade, é já um período de desconfinamento, gradual em relação ao Estado de Emergência anterior, mas em que todas as precauções em defesa da saúde pública devem continuar a ser observadas.

Só assim poderemos prosseguir o processo de desconfinamento de forma positiva e que nos permita, eventualmente, voltar à competição a partir de 18 de Maio de 2020.

A FMP está solidária com todos no combate ao COVID-19, disponível para agir e apoiar no que for necessário ou puder ser útil, e apela ao cumprimento das medidas determinadas pelas Autoridades Nacionais para a contenção desta pandemia e salvaguarda da saúde pública e segurança de todos.“

(Foto: Luís Duarte/FMP)

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