FMP alerta para cumprimento das normas de contenção da pandemia
Com o início das competições nacionais previsto para este fim-de-semana – Vila Nova de Santo André recebe a primeira ronda do campeonato de Enduro – a Federação de Motociclismo de Portugal emitiu um comunicado a reforçar a necessidade de cumprir todas as regras sanitárias.
Comunicado da FMP de 07/04/2021
O Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.o 6/2021, de 3 de abril, regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, e vigora das 00:00h do dia 5 de abril de 2021 até às 23:59h do dia 15 de abril de 2021.
Sem prejuízo dos demais normativos e das instruções das Autoridades Nacionais, salientamos algumas das disposições do atual Estado de Emergência regulado pelo referido Decreto n.o 6/2021, com particular interesse para os motociclistas:
1 – Confinamento obrigatório para, nomeadamente, os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, (cf. artigo 3o n.o 1).
2 – Dever geral de recolhimento domiciliário: os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo referido Decreto, nomeadamente aquelas que visam o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas e a atividade física e desportiva ao ar livre (cf. artigo 4o, n.o 1 e n.o 2, alínea b) e artigo 41o).
3 – Atividade física e desportiva: é permitida, desde que no cumprimento das orientações da DGS, a prática de todas as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades desportivas de baixo risco descritas nas competentes orientações da DGS. (cf. artigo 41.o, n.o 1 alínea b), nomeadamente todas as disciplinas de motociclismo (cf. Orientação da DGS 036/2020).
As instalações desportivas em funcionamento regem-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 17.º, com as necessárias adaptações (cf. artigo 41.o, n.o 3).
O Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, pode ser consultado. A última Orientação da DGS relativa a Desporto e Competições Desportivas – Orientação n.º 036/2020 de 25 de agosto de 2021 – atualizada em 31 de março de 2021, pode ser consultada em Desporto e Competições Desportivas.
A FMP apela ao cumprimento das medidas determinadas pelas Autoridades Nacionais para a contenção desta pandemia e salvaguarda da saúde pública e segurança de todos, e recomenda uma especial atenção para a prática do motociclismo em segurança e sem riscos que possam pôr em causa a vida, a integridade ou mesmo os recursos do sistema de saúde.
A FMP está solidária com todos no combate à COVID-19, disponível para agir e apoiar no que for necessário ou puder ser útil.
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